[vc_row][vc_column][vc_column_text]Todas as mulheres grávidas podem realizar atividade física na gravidez com exceção daquelas que apresentem contraindicações. Existem contraindicações absolutas e contraindicações relativas. Nas contraindicações relativas deve ser avaliado e ponderado o benefício ou não do exercício na saúde da grávida tendo em conta cada situação.
Absolutas:
- Rutura de membranas
- Risco de trabalho de parto prematuro
- Perda de sangue vaginal constante e inespecífico
- Placenta prévia após as 28 semanas de gestação
- Pré-eclampsia
- Cervix incompetente
- Restrição do crescimento fetal
- Gravidez múltipla (acima de 2 fetos)
- Diabetes tipo I não controlados
- Hipertensão não controlada
- Doença da tiroide não controlada
- Doenças cardiovasculares, respiratórias e sistémicas graves
Relativas:
- Perdas gestacionais recorrentes
- Hipertensão gestacional
- Aborto espontâneo pré-termo
- Doenças cardiovasculares e respiratórias moderadas
- Anemia sintomática
- Desnutrição e distúrbios alimentares.
- Gravidez de gémeos após as 28 semanas
- Sedentarismo absoluto e obesidade
- Outras condições médicas pertinentes.
Antes de iniciar a atividade física, deverá sempre falar com o(a) seu (sua) médico(a) obstetra e, cabe ao profissional de saúde que a acompanha também avaliar e rastrear possíveis contraindicações que:
– impeçam na totalidade a prática de atividade física,
– em que seja necessário ponderar o seu beneficio.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]