[vc_row][vc_column][vc_column_text]Todas as mulheres grávidas podem realizar atividade física na gravidez com exceção daquelas que apresentem contraindicações.  Existem contraindicações absolutas e contraindicações relativas. Nas contraindicações relativas deve ser avaliado e ponderado o benefício ou não do exercício na saúde da grávida tendo em conta cada situação.

 

Absolutas:

  • Rutura de membranas
  • Risco de trabalho de parto prematuro
  • Perda de sangue vaginal constante e inespecífico
  • Placenta prévia após as 28 semanas de gestação
  • Pré-eclampsia
  • Cervix incompetente
  • Restrição do crescimento fetal
  • Gravidez múltipla (acima de 2 fetos)
  • Diabetes tipo I não controlados
  • Hipertensão não controlada
  • Doença da tiroide não controlada
  • Doenças cardiovasculares, respiratórias e sistémicas graves

 

Relativas:

  • Perdas gestacionais recorrentes
  • Hipertensão gestacional
  • Aborto espontâneo pré-termo
  • Doenças cardiovasculares e respiratórias moderadas
  • Anemia sintomática
  • Desnutrição e distúrbios alimentares.
  • Gravidez de gémeos após as 28 semanas
  • Sedentarismo absoluto e obesidade
  • Outras condições médicas pertinentes.

 

Antes de iniciar a atividade física, deverá sempre falar com o(a) seu (sua) médico(a) obstetra e, cabe ao profissional de saúde que a acompanha também avaliar e rastrear possíveis contraindicações que:

– impeçam na totalidade a prática de atividade física,

– em que seja necessário ponderar o seu beneficio.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]